AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2794027
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO.
- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça no IAC n.
- 8 estabelece ser "indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida".
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA PELA OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 24 DA LINDB. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça no IAC n. 8 estabelece ser "indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida". 2. Afastada a alegação de violação ao art. 24 da LINDB na origem, sob o fundamento de que que não houve alteração súbita na orientação jurisprudencial. 3. Inexiste direito subjetivo à aplicação da jurisprudência vigente à época da interposição do recurso, estando o julgador vinculado apenas aos precedentes existentes no momento da efetiva prestação jurisdicional. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n ART:00024"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.