AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS — AREsp 2794209
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerva do valor dos honorários contratuais sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta pelo princípio da causalidade nas ações de arbitramento.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial de NICHELE BELLANDI ZAPELINI GRIZON conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento e agravo em recurso especial de CLAUDETE ZONTA conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerva do valor dos honorários contratuais sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta pelo princípio da causalidade nas ações de arbitramento. 4. A revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo em recurso especial de NICHELE BELLANDI ZAPELINI GRIZON conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento e agravo em recurso especial de CLAUDETE ZONTA conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.