PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2794482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- 10 do CPC, no caso concreto, demanda revaloração do contexto de intimações e do iter processual, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Trata-se de orientação consolidada nesta Corte que o falecimento do devedor anterior ao ajuizamento impede a formação da relação processual, de modo que o envio da notificação extrajudicial posterior ao óbito não constitui mora.
- Não se configura dissídio quando os paradigmas citados tratam de hipótese diversa, sem prejuízo do óbice resultante da incidência da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO SURPRESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DEVEDOR FALECIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. D ISSÍDIO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A alegação de violação do art. 10 do CPC, no caso concreto, demanda revaloração do contexto de intimações e do iter processual, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Trata-se de orientação consolidada nesta Corte que o falecimento do devedor anterior ao ajuizamento impede a formação da relação processual, de modo que o envio da notificação extrajudicial posterior ao óbito não constitui mora. 3. Não se configura dissídio quando os paradigmas citados tratam de hipótese diversa, sem prejuízo do óbice resultante da incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.