PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2795693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- Agravo interno interposto contra acórdão que, em julgamento colegiado, conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) seria cabível agravo interno contra decisão colegiada e (ii) seria possível a aplicação da fungibilidade para recebimento como embargos de declaração.
- O agravo interno é recurso próprio apenas para impugnar decisão monocrática, conforme os arts.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em julgamento colegiado, conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) seria cabível agravo interno contra decisão colegiada e (ii) seria possível a aplicação da fungibilidade para recebimento como embargos de declaração. 3. O agravo interno é recurso próprio apenas para impugnar decisão monocrática, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ. A interposição contra acórdão configura erro grosseiro. 4. É inviável a fungibilidade recursal para recebimento do agravo interno como embargos de declaração quando dirigido a decisão colegiada, por ausência de dúvida objetiva e adequação. 5. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.