DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2796641
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo previsto no art.
- 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode afastar o óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS ÓBICES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao princípio da dialeticidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode afastar o óbice da Súmula n. 182 do STJ, considerando a alegação de que todos os fundamentos indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente impugnados. III. Razões de decidir 3. Em observância ao princípio da dialeticidade, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.