DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2796768
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA , ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU SUPOSTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
- Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando a parte agravante que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem para acolher a tese recursal de desconsideração da personalidade jurídica e dissolução irregular da sociedade empresária.
- O encerramento irregular da sociedade, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, conforme jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA , ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU SUPOSTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando a parte agravante que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem para acolher a tese recursal de desconsideração da personalidade jurídica e dissolução irregular da sociedade empresária. III. Razões de decidir 3. O encerramento irregular da sociedade, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, conforme jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83. 4. No caso, o exame das alegações relativas à extinção da personalidade jurídica , ao abuso da personalidade jurídica e à suposta dissolução irregular da sociedade empresária exige a investigação do conjunto fático-probatório dos autos.. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.