PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2796802
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A decisão da Presidência do STJ pelo não conhecimento do agravo em recurso especial deve ser mantida incólume, pois, de fato, analisando as razões do agravo em recurso especial, verifica-se que o recorrente não impugnou especificamente o óbice suscitado pelo Tribunal de origem, qual seja a consonância do acórdão impugnado com a Jurisprudência do STJ.
- No caso, o Tribunal de origem aplicou corretamente a jurisprudência do STJ segundo a qual não incide ICMS sobre as operações de aquisição de energia elétrica no âmbito do mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Resultado indicado
Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão da Presidência do STJ pelo não conhecimento do agravo em recurso especial deve ser mantida incólume, pois, de fato, analisando as razões do agravo em recurso especial, verifica-se que o recorrente não impugnou especificamente o óbice suscitado pelo Tribunal de origem, qual seja a consonância do acórdão impugnado com a Jurisprudência do STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem aplicou corretamente a jurisprudência do STJ segundo a qual não incide ICMS sobre as operações de aquisição de energia elétrica no âmbito do mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Assim, não havendo impugnação específica deste fundamento em sede de agravo em recurso especial, revela-se acertada a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.