CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2797656
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não há interesse recursal quando o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a pretensão formulada no recurso especial.
- A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n.
- O acórdão vergastado assentou que não eram abusivos juros remuneratórios cobrados, inferiores à taxa média de mercado.
- Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DO CDC. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ILIQUIDEZ. FALTA DE INFORMAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 282 DO STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. INFERIORES À TAXA DE MERCADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INADMISSÍVEL. 1. Não há interesse recursal quando o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a pretensão formulada no recurso especial. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF. 3. O acórdão vergastado assentou que não eram abusivos juros remuneratórios cobrados, inferiores à taxa média de mercado. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 4. Ausente a cobrança indevida, não há que se falar em repetição de indébito. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.