DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2798058
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COBRANÇA DE TARIFAS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO E IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial pela aplicação das Súmulas n.
- A controvérsia diz respeito a ação de restituição de valores c/c indenização por danos materiais e morais, com pedido de suspensão de tarifas bancárias, repetição do indébito em dobro e danos morais, fixado o valor da causa em R$ 10.770,40.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha no dever de informação, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TARIFAS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO E IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial pela aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de restituição de valores c/c indenização por danos materiais e morais, com pedido de suspensão de tarifas bancárias, repetição do indébito em dobro e danos morais, fixado o valor da causa em R$ 10.770,40. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha no dever de informação, nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) saber se houve descontos indevidos sobre verba salarial impenhorável, vedados pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das conclusões sobre a contratação de conta corrente com pacote de serviços e a compatibilidade das movimentações com conta salário demandaria reexame de contrato e extratos bancários. 5. Quanto à alegada impenhorabilidade do salário, o acórdão reconheceu tratar-se de conta corrente com pacote de serviços regularmente contratado e utilizado, o que afasta a tese de conta salário e impede a revisão em recurso especial pelo mesmo óbice. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão do recurso especial é a simples reexame de prova". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 833, IV; 85, §11; Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.