ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2798226
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO ENUNCIADO DA SÚMULA 5/STJ.
- O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional e por aplicação das Súmulas 5, 7 e 211/STJ.
- Entretanto, não o fez, apresentando razões outras, deixando de demonstrar o seu efetivo afastamento, no caso concreto.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SUPLANTADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO ENUNCIADO DA SÚMULA 5/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional e por aplicação das Súmulas 5, 7 e 211/STJ. 2. Com relação ao enunciado da Súmula 5/STJ, utilizado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, as alegações deduzidas pela agravante são insuficientes para serem consideradas como impugnação aos fundamentos da decisão agravada, visto que a agravante deveria ter demonstrado, de modo claro e suficiente, nas razões do agravo em recurso especial, a não aplicação do referido óbice, indicando para tanto razões lançadas na petição de recurso especial, capazes de comprovar que teria realizado, naquela oportunidade, a impugnação da fundamentação do acórdão recorrido. Entretanto, não o fez, apresentando razões outras, deixando de demonstrar o seu efetivo afastamento, no caso concreto. 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.