DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2800394
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL.
- EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO E MAJORAR OS HONORÁRIOS.
- O acórdão embargado foi omisso em relação à análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art.
- 85, § 11, do CPC, pleiteado pelos recorridos em suas contrarrazões, bem como ao deixar de aplicar a regra prevista para as hipóteses de não conhecimento do recurso.
Resultado indicado
Devido à omissão constatada e ao preenchimento dos requisitos legais (decisão recorrida publicada sob a vigência do CPC/2015 e recurso não conhecido integralmente, com condenação prévia em honorários), impõe-se a majoração da verba honorária sucumbencial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO E MAJORAR OS HONORÁRIOS. 1. O acórdão embargado foi omisso em relação à análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, pleiteado pelos recorridos em suas contrarrazões, bem como ao deixar de aplicar a regra prevista para as hipóteses de não conhecimento do recurso. 2. O não conhecimento integral do recurso especial atrai a incidência do art. 85, § 11, do CPC, que prevê a majoração dos honorários em grau recursal, desde que preenchidos os requisitos, mormente a existência de condenação prévia. 3. Devido à omissão constatada e ao preenchimento dos requisitos legais (decisão recorrida publicada sob a vigência do CPC/2015 e recurso não conhecido integralmente, com condenação prévia em honorários), impõe-se a majoração da verba honorária sucumbencial. 4. Embargos de declaração acolhidos, a fim de majorar os honorários recursais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.