PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2800995
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VALORES RECEBIDOS VIA CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO.
- CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
- PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. VALORES RECEBIDOS VIA CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. SALDO POSITIVO APURADO EM PERÍCIA. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia de forma clara e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente à pretensão da parte. 2. O cerceamento de defesa não se configura quando o Tribunal local reconhece que o perito judicial prestou esclarecimentos suficientes para o julgamento da causa, sendo a reiteração do pedido de complementação de perícia desnecessária. Revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A decisão impugnada atendeu aos arts. 371 e 489, §1º, do CPC, expondo fundamentação adequada e coerente com as provas dos autos. 4. Inexiste julgamento extra petita quando o Tribunal se limita aos limites do pedido inicial, e a condenação ao pagamento do saldo positivo apurado em perícia decorre como consequência lógica do pedido de devolução de valores. O princípio da congruência autoriza interpretação lógico-sistemática dos pedidos. Precedentes. 5. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.