ADMINISTRATIVO — MS 28044
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a MS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO POSTERIORMENTE EXERCIDA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PÚBLICO.
- EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA DATA DA IMPETRAÇÃO.
- Não há continência quando um pedido não abrange necessariamente o outro e, embora os fatos sejam conexos, a causa de pedir é diversa.
- O marco inicial da impetração não conta do último ato administrativo de conteúdo efetivamente decisório, mas a partir do último ato do processo administrativo do qual não caiba mais recurso ou pedido de reconsideração.
Resultado indicado
Segurança parcialmente concedida.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE CONTINÊNCIA E DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. MILITAR DA RESERVA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO POSTERIORMENTE EXERCIDA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. REINTEGRAÇÃO AO CARGO DE PROFESSOR. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA DATA DA IMPETRAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não há continência quando um pedido não abrange necessariamente o outro e, embora os fatos sejam conexos, a causa de pedir é diversa. 2. O marco inicial da impetração não conta do último ato administrativo de conteúdo efetivamente decisório, mas a partir do último ato do processo administrativo do qual não caiba mais recurso ou pedido de reconsideração. 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de o militar reformado cumular proventos de aposentadoria com o de magistério. 4. "Anulada a demissão de servidor público, em sede de Mandado de Segurança, a orientação jurisprudencial desta Corte reconhece o direito do servidor à reintegração ao cargo anteriormente ocupado, com efeitos funcionais devidos desde a demissão e com efeitos financeiros desde a impetração do mandamus" (EDcl no MS n. 20.945/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 19/9/2023, DJe de 22/9/2023). 5. Segurança parcialmente concedida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.