PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2804413
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- 1.021, §1º, do CPC, é incabível a interposição de agravo regimental para sanar eventual omissão de decisão monocrática, sendo os embargos de declaração a via adequada para tal finalidade.
- A abordagem policial foi considerada lícita pelas instâncias ordinárias, diante de conduta suspeita acompanhada de imediata tentativa de fuga ao avistar os policiais, quadro fático que autoriza a busca pessoal.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, §1º, DO CPC. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. VIA INADEQUADA. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. CONDUTA SUSPEITA E FUGA IMEDIATA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC, é incabível a interposição de agravo regimental para sanar eventual omissão de decisão monocrática, sendo os embargos de declaração a via adequada para tal finalidade. 2. A abordagem policial foi considerada lícita pelas instâncias ordinárias, diante de conduta suspeita acompanhada de imediata tentativa de fuga ao avistar os policiais, quadro fático que autoriza a busca pessoal. 3. Não se verifica ilegalidade na atuação policial em casos de fundada suspeita, desde que não evidenciado abuso ou motivação discriminatória, o que não se constatou no caso dos autos. 4. A pretensão de desconstituir a existência de justa causa para a abordagem demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.