AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2805171
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO CONSENTÂNEO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em razão do óbice processual contido na Súmula n.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o vencimento antecipado da dívida não altera o início da fluência do prazo prescricional, prevalecendo para tal fim o termo ordinariamente indicado no contrato, pois ainda que se trate de obrigações sucessivas, o termo inicial se dá no vencimento da última parcela.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. ACÓRDÃO CONSENTÂNEO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em razão do óbice processual contido na Súmula n. 83/STJ. 2. A parte agravante alegou que "embora a decisão agravada afirme que 'o acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência do STJ', esta deixou de apresentar o cotejo analítico necessário entre a citada 'jurisprudência do STJ' e o caso concreto dos autos." Acrescentou que o precedente citado pela decisão de inadmissibilidade é "uma mera decisão monocrática" que aborda matéria fática diversa, já que o presente processo trata de contrato de crédito parcelado com consignação em folha de pagamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão do Tribunal de origem havia decidido de acordo com a jurisprudência desta Corte, isto é, se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça formou-se, verdadeiramente, no sentido de que, independentemente do vencimento antecipado da dívida, o prazo prescricional para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular inicia-se da data do vencimento da última parcela (fim ordinário do contrato). III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o vencimento antecipado da dívida não altera o início da fluência do prazo prescricional, prevalecendo para tal fim o termo ordinariamente indicado no contrato, pois ainda que se trate de obrigações sucessivas, o termo inicial se dá no vencimento da última parcela. 5. Como o Acórdão recorrido havia decidido de acordo com a jurisprudência desta Corte, aplica-se o óbice da Súmula n. 83/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários majorados para 15%.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.