AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2805208
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL.
- FUNDAMENTOS JURÍDICOS ELUCIDADOS CONFORME O CONTEÚDO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR.
- ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à configuração das alegações de cabimento de concessão de efeito suspensivo ao especial e omissão e negativa de prestação jurisdicional, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. OMISSÃO. NÃO ELUCIDAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PREQUESTIONAMENTO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. REDE SOCIAL. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DE USO. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS JURÍDICOS ELUCIDADOS CONFORME O CONTEÚDO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. FATOS COMPROVADOS PELA RÉ. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à configuração das alegações de cabimento de concessão de efeito suspensivo ao especial e omissão e negativa de prestação jurisdicional, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. Não tendo sido prequestionada a questão pelo Tribunal de origem e não alegada afronta ao art. 1.022 do CPC, especificamente em relação ao ponto discutido, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula n. 211 do STJ. 3. A conclusão adotada na origem, acerca do descumprimento dos termos de uso da rede social, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 5. A reanálise do entendimento de que a ré comprovou a conduta indevida da autora, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.