DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2805529
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CORRETORA DE CRIPTOMOEDAS.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL (SÚMULAS 5 E 7/STJ).
- A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
- A sub-rogação decorrente do ressarcimento autoriza a ação regressiva contra fornecedor cujo serviço concorreu para o dano, limitada ao valor pago.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. AÇÃO REGRESSIVA FUNDADA EM SUB-ROGAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CORRETORA DE CRIPTOMOEDAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL (SÚMULAS 5 E 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A sub-rogação decorrente do ressarcimento autoriza a ação regressiva contra fornecedor cujo serviço concorreu para o dano, limitada ao valor pago. 3. A revisão da culpa concorrente, da distribuição de responsabilidade e da validade da sub-rogação pressupõe reexame de provas e interpretação contratual, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.