PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2805829
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O Tribunal de origem não examinou, ainda que implicitamente, o art.
- 926 do CPC, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF ante a ausência de prequestionamento.
- A aferição de vulnerabilidade técnica e a pretendida inversão do ônus probatório, à luz da teoria finalista mitigada, dependem das particularidades fáticas da causa, cuja revisão demanda reexame de provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 926 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. TEORIA FINALISTA MITIGADA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não examinou, ainda que implicitamente, o art. 926 do CPC, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF ante a ausência de prequestionamento. 2. A aferição de vulnerabilidade técnica e a pretendida inversão do ônus probatório, à luz da teoria finalista mitigada, dependem das particularidades fáticas da causa, cuja revisão demanda reexame de provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A aplicação de óbice processual pela alínea "a" quanto à mesma matéria prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea "c". Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.