DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2806025
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a dosimetria da pena fixada pelo Tribunal de origem.
- A questão em discussão consiste em saber se houve fundamentação idônea para justificar o aumento da pena-base acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias judiciais negativadas.
- A decisão monocrática considerou que as circunstâncias judiciais foram corretamente negativadas, com base em fundamentos concretos e individualizados.
- A jurisprudência do STJ valida a negativação das circunstâncias do crime quando o delito é praticado em via pública e em horário de grande circulação de pessoas, extrapolando o necessário para a configuração do tipo penal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a dosimetria da pena fixada pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve fundamentação idônea para justificar o aumento da pena-base acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias judiciais negativadas. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática considerou que as circunstâncias judiciais foram corretamente negativadas, com base em fundamentos concretos e individualizados. 4. A jurisprudência do STJ valida a negativação das circunstâncias do crime quando o delito é praticado em via pública e em horário de grande circulação de pessoas, extrapolando o necessário para a configuração do tipo penal. 5. A alegação de que a condenação utilizada para negativar os antecedentes seria posterior ao crime não foi apreciada pelo Tribunal de origem, nem suscitada nos embargos de declaração, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação idônea para a negativação das circunstâncias judiciais justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. 2. A ausência de prequestionamento impede a revisão da dosimetria da pena pela Corte Superior". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; Súmulas 282 e 356 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2114650/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 08.04.2024; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1619760/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12.03.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.