CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2806652
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial.
- O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, não sendo necessário rebater todos os argumentos da parte, desde que os fundamentos sejam suficientes para justificar a conclusão do acórdão.
- A jurisprudência do STJ admite o reconhecimento de culpa concorrente em casos de responsabilidade objetiva e entende que a fraude bancária não implica danos morais in re ipsa.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e violação do art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, não sendo necessário rebater todos os argumentos da parte, desde que os fundamentos sejam suficientes para justificar a conclusão do acórdão. 4. A jurisprudência do STJ admite o reconhecimento de culpa concorrente em casos de responsabilidade objetiva e entende que a fraude bancária não implica danos morais in re ipsa. 5. A alteração da conclusão do acórdão recorrido sobre a culpa concorrente e a ausência de dano moral demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação do acórdão é suficiente quando os fundamentos adotados justificam a conclusão, não sendo necessário rebater todos os argumentos da parte. 2. A jurisprudência do STJ admite culpa concorrente em responsabilidade objetiva e não reconhece danos morais in re ipsa em fraudes bancárias. 3. A reavaliação de elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ." Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.387.467/RO, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.578.085/SE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12.08.2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.