PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2806655
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- É cabível a suspensão do processo quando a solução da controvérsia depender do julgamento de outra causa que constitua questão prejudicial externa.
- A jurisprudência desta Corte admite a flexibilização do prazo máximo de um ano previsto no § 4º do art.
- 313 do CPC, quando demonstrada a necessidade de se aguardar o desfecho da demanda conexa 3.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRAZO ÂNUO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. É cabível a suspensão do processo quando a solução da controvérsia depender do julgamento de outra causa que constitua questão prejudicial externa. 2. A jurisprudência desta Corte admite a flexibilização do prazo máximo de um ano previsto no § 4º do art. 313 do CPC, quando demonstrada a necessidade de se aguardar o desfecho da demanda conexa 3. No caso concreto, a reapreciação das circunstâncias fático-probatórias que fundamentaram o reconhecimento da prejudicialidade externa encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.