TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2806953
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Primeira Turma do STJ entende ser ilegal a aplicação de multa pelo preenchimento errôneo da guia de importação quando inexiste a intenção de lesar o fisco e não se configura prejuízo à administração tributária.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. MERCADORIA IMPORTADA. CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A Primeira Turma do STJ entende ser ilegal a aplicação de multa pelo preenchimento errôneo da guia de importação quando inexiste a intenção de lesar o fisco e não se configura prejuízo à administração tributária. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.