DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2808743
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO DISPOSITIVO LEGAL SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
- Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel celebrados sob a vigência da Lei n.
- 13.786/2018, admite-se o parcelamento da restituição dos valores pagos pelo promitente comprador, nos termos do seu art.
- Tratando-se de legislação especial e posterior ao Código de Defesa do Consumidor, prevalecem as disposições específicas da Lei do Distrato quanto à forma de restituição dos valores pagos.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. LEI N. 13.786/2018 (LEI DO DISTRATO). RESTITUIÇÃO DE VALORES. PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE. LEI ESPECIAL POSTERIOR AO CDC. PREVALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO DISPOSITIVO LEGAL SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 2. Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel celebrados sob a vigência da Lei n. 13.786/2018, admite-se o parcelamento da restituição dos valores pagos pelo promitente comprador, nos termos do seu art. 32-A, § 1º, incisos I e II. 3. Tratando-se de legislação especial e posterior ao Código de Defesa do Consumidor, prevalecem as disposições específicas da Lei do Distrato quanto à forma de restituição dos valores pagos. II. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.