PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2809774
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Os juros de mora são encargos devidos em caso de inadimplemento obrigacional.
- O conteúdo normativo do dispositivo legal não tem condição de amparar a alegação recursal, na medida em que não trata do tema objeto do recurso, aplicando-se a Súmula n.
- O acórdão recorrido afirmou que, diante do depósito judicial, não são devidos juros de mora e correção monetária.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. JUROS DE MORA. DECORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DISPOSITIVO LEGAL. CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. Os juros de mora são encargos devidos em caso de inadimplemento obrigacional. 2. O conteúdo normativo do dispositivo legal não tem condição de amparar a alegação recursal, na medida em que não trata do tema objeto do recurso, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. 3. O acórdão recorrido afirmou que, diante do depósito judicial, não são devidos juros de mora e correção monetária. Fundamento não impugnado. Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.