CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2809865
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso ao pretendido pela parte recorrente.
- Configura omissão sanável por embargos de declaração, e não vício de fundamentação, a ausência de manifestação específica sobre pontos secundários quando o julgador já encontrou fundamento suficiente para decidir a lide.
- Demonstrada a insuficiência do conjunto probatório para comprovar simulação ou participação dolosa dos adquirentes no suposto esquema fraudulento, mantém-se a validade do negócio jurídico com base na presunção de boa-fé.
- Inadmissível, na via do recurso especial, a pretensão de reconhecer a existência de dolo, aplicar pena de confissão ou rediscutir tempestividade recursal quando tais conclusões demandam revaloração do acervo fático-probatório analisado pelas instâncias ordinárias.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. SIMULAÇÃO E DOLO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso ao pretendido pela parte recorrente. 2. Configura omissão sanável por embargos de declaração, e não vício de fundamentação, a ausência de manifestação específica sobre pontos secundários quando o julgador já encontrou fundamento suficiente para decidir a lide. 3. Demonstrada a insuficiência do conjunto probatório para comprovar simulação ou participação dolosa dos adquirentes no suposto esquema fraudulento, mantém-se a validade do negócio jurídico com base na presunção de boa-fé. 4. Inadmissível, na via do recurso especial, a pretensão de reconhecer a existência de dolo, aplicar pena de confissão ou rediscutir tempestividade recursal quando tais conclusões demandam revaloração do acervo fático-probatório analisado pelas instâncias ordinárias. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.