AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2811534
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Código de Defesa do Consumidor não pode ser invocado em favor de entidade de previdência privada aberta, pois protege o consumidor como parte vulnerável na relação contratual.
- A onerosidade excessiva decorrente de fatores previsíveis e inerentes à álea contratual não justifica a revisão ou resolução de contrato de previdência privada.
- A revisão contratual não pode ser realizada unilateralmente ao arrepio da lei, sob pena de violação à segurança jurídica e à autonomia privada.
- Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO CONTRATUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. O Código de Defesa do Consumidor não pode ser invocado em favor de entidade de previdência privada aberta, pois protege o consumidor como parte vulnerável na relação contratual. 2. A onerosidade excessiva decorrente de fatores previsíveis e inerentes à álea contratual não justifica a revisão ou resolução de contrato de previdência privada. 3. A revisão contratual não pode ser realizada unilateralmente ao arrepio da lei, sob pena de violação à segurança jurídica e à autonomia privada. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.