DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2811547
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n.
- A controvérsia diz respeito a ação de conhecimento declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais, com alegação de empréstimo não contratado e descontos em benefício previdenciário, com valor da causa de R$ 10.000,00.
- Há três questões em discussão: (i) saber se é inaplicável o art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de conhecimento declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais, com alegação de empréstimo não contratado e descontos em benefício previdenciário, com valor da causa de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é inaplicável o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor às pretensões de declaração de inexigibilidade e repetição de indébito; (ii) saber se incide a prescrição decenal do art. 205 do Código Civil, com prescrição decenal para revisão contratual e repetição de indébito; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do STJ acerca do prazo prescricional para a ação de repetição de indébito por descontos indevidos. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A incidência da Súmula n. 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial. 2. A incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à interposição pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c na mesma matéria". Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 27; Código Civil, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.