ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no MS 28118
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no MS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- DUAS PENAS DE DEMISSÃO POR INFRAÇÕES DISTINTAS.
- SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE PORTARIA DEMISSIONAL.
- A questão controvertida, objeto do mandado de segurança, refere-se à declaração de decadência e prescrição de portaria que aplicou a penalidade de demissão de servidor público, para torná-la sem efeito e viabilizar a reintegração do impetrante 2.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DUAS PENAS DE DEMISSÃO POR INFRAÇÕES DISTINTAS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE PORTARIA DEMISSIONAL. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do mandado de segurança, refere-se à declaração de decadência e prescrição de portaria que aplicou a penalidade de demissão de servidor público, para torná-la sem efeito e viabilizar a reintegração do impetrante 2. O ato demissional apontado como coator na presente ação mandamental teve seus efeitos suspensos em razão da vigência de ato anterior que já havia aplicado ao servidor a penalidade de demissão, relativa a outra infração disciplinar apurada em processo administrativo distinto. Posteriormente, reconhecida a nulidade do primeiro processo disciplinar e da primeira demissão, a Administração passou a efetivar a demissão decorrente da portaria objeto desta ação. 3. O reconhecimento da nulidade do processo administrativo disciplinar que ensejou a primeira demissão cessou a causa que motivara a suspensão prevista na segunda portaria, passando o ato administrativo demissional a produzir efeitos automaticamente, sem que se configure decadência ou prescrição da pretensão punitiva, diante da ausência de conduta omissiva do administrador público. 4. É lícita a aplicação de mais de uma pena de demissão ao mesmo servidor, por infrações distintas apuradas em processos administrativos disciplinares diversos, a fim de assegurar a efetividade do poder-dever sancionatório e evitar a reintegração de servidor que praticou reiteradas infrações administrativas. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.