PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2812068
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MEDIDA.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
- 240 do CPP autoriza que o Juiz, fundamentadamente, proceda a busca pessoal e domiciliar quando há suspeita de ocultação de pessoas ou bens relacionados a fato criminoso.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADA JUDICIALMENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MEDIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 240 do CPP autoriza que o Juiz, fundamentadamente, proceda a busca pessoal e domiciliar quando há suspeita de ocultação de pessoas ou bens relacionados a fato criminoso. 2. Na espécie, observa-se que o Tribunal de origem estabeleceu a presença dos requisitos necessários para a busca e apreensão nos endereços do agravante e de sua empresa, tendo sido constatada, na oportunidade, a existência de justa causa para a medida. 3. Desse modo, a análise da suposta violação à lei federal (art. 240 do CPP) e a conclusão pela ausência de justa causa para a medida (busca e apreensão autorizada judicialmente) demandaria o revolvimento de todo o material fático/probatório dos autos, expediente inviável em sede de recurso especial (enunciado sumular 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.