DIREITO CIVIL — AREsp 2812709
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INDENIZAÇÃO POR DANOS CORPORAIS E DANOS MORAIS/ESTÉTICOS.
- Recurso especial interposto por seguradora contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceu a possibilidade de complementação da indenização securitária por danos morais, limitada a R$ 10.000,00, com valores da cobertura para danos corporais (R$ 200.000,00), sob fundamento de interpretação extensiva do contrato e aplicação da Súmula 402/STJ.
- A questão em discussão consiste em definir se, havendo cláusula contratual autônoma para cobertura de danos morais/estéticos, a indenização securitária por tal rubrica deve ser restrita ao valor específico contratado ou se é possível utilizar o limite da cobertura por danos corporais para complementar a condenação.
- O contrato de seguro rege-se pela estrita observância das cláusulas pactuadas, em conformidade com os arts.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS CORPORAIS E DANOS MORAIS/ESTÉTICOS. COBERTURA EM RUBRICAS DISTINTAS. LIMITAÇÃO ESPECÍFICA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Recurso especial interposto por seguradora contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceu a possibilidade de complementação da indenização securitária por danos morais, limitada a R$ 10.000,00, com valores da cobertura para danos corporais (R$ 200.000,00), sob fundamento de interpretação extensiva do contrato e aplicação da Súmula 402/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, havendo cláusula contratual autônoma para cobertura de danos morais/estéticos, a indenização securitária por tal rubrica deve ser restrita ao valor específico contratado ou se é possível utilizar o limite da cobertura por danos corporais para complementar a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato de seguro rege-se pela estrita observância das cláusulas pactuadas, em conformidade com os arts. 757, 760 e 781 do Código Civil. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, se há cláusula específica para danos morais, a indenização correspondente limita-se ao valor nela estipulado. 5. A Súmula 402/STJ aplica-se apenas quando o contrato não prevê cobertura autônoma para danos morais, admitindo sua inclusão na cobertura de danos pessoais/corporais. 6. A interpretação extensiva adotada pela Corte de origem contraria a boa-fé objetiva e a segurança jurídica dos contratos de seguro, pois amplia a obrigação da seguradora para além dos limites pactuados. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso especial provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.