DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2813008
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
- A parte agravante alegou violação ao artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial, sustentando a possibilidade de penhora de percentual dos vencimentos da parte agravada.
- A decisão recorrida considerou inviável a penhora salarial, por ausência das exceções previstas no artigo 833 do CPC, e destacou que a análise da questão demandaria revisão de matéria fático-probatória, vedada em sede de recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação ao artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial, sustentando a possibilidade de penhora de percentual dos vencimentos da parte agravada. 3. A decisão recorrida considerou inviável a penhora salarial, por ausência das exceções previstas no artigo 833 do CPC, e destacou que a análise da questão demandaria revisão de matéria fático-probatória, vedada em sede de recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo artigo 932, inciso III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.