DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2813734
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, mantendo a condenação de instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais devido a saque indevido de benefício previdenciário por terceira pessoa.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar o acórdão que majorou a indenização por danos morais e materiais, considerando a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE NA CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MATERIAL E MORAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, mantendo a condenação de instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais devido a saque indevido de benefício previdenciário por terceira pessoa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar o acórdão que majorou a indenização por danos morais e materiais, considerando a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão do valor arbitrado a título de dano moral demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ é clara ao vedar o reexame de fatos e provas em recurso especial, reforçando a função uniformizadora deste recurso. IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.