AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no RE no AgRg no AREsp 2814084
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RE no AgRg no AREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, que discutia a licitude de busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, com base em diligências prévias realizadas pelo serviço de inteligência da Polícia Militar, que monitorava os acusados há dias, em razão da suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas e homicídios conexos.
- A decisão agravada considerou que a entrada no domicílio foi justificada por fundadas razões, conforme a tese firmada no Tema n.
- 280 do STF, que permite ingresso sem mandado em caso de flagrante delito, desde que devidamente justificado a posteriori.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. LICITUDE DO INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, que discutia a licitude de busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, com base em diligências prévias realizadas pelo serviço de inteligência da Polícia Militar, que monitorava os acusados há dias, em razão da suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas e homicídios conexos. 2. A decisão agravada considerou que a entrada no domicílio foi justificada por fundadas razões, conforme a tese firmada no Tema n. 280 do STF, que permite ingresso sem mandado em caso de flagrante delito, desde que devidamente justificado a posteriori. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial foi lícita, considerando a existência de diligências prévias realizadas pelo serviço de inteligência da Polícia Militar, que monitorava os acusados há dias, em razão da suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas e homicídios conexos.. 4. O agravante alega que a entrada foi ilícita, pois o relato sobre a localização do veículo foi extraído de depoimento policial não confirmado em juízo, e a vítima não o reconheceu em audiência. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão considerou que havia fundadas razões para o ingresso no domicílio, com base na existência de diligências prévias realizadas pelo serviço de inteligência da Polícia Militar, que monitorava os acusados há dias, em razão da suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas e homicídios conexos. 6. O julgado recorrido está em conformidade com o entendimento do STF no Tema n. 280, que permite a entrada sem mandado em caso de flagrante delito, desde que justificada a posteriori. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.