DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2816233
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação ao art.
- A parte agravante reitera a alegação de violação do art.
- 1.022 do CPC, insistindo na tese de omissão quanto à informação sobre o pagamento de R$ 25,00, que seria considerado como aceite da renegociação da dívida.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação ao art. 1.022 do CPC. 2. A parte agravante reitera a alegação de violação do art. 1.022 do CPC, insistindo na tese de omissão quanto à informação sobre o pagamento de R$ 25,00, que seria considerado como aceite da renegociação da dívida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise do pagamento de R$ 25,00 como manifestação de anuência à renegociação da dívida. III. Razões de decidir 4. A Corte de origem examinou e decidiu de forma clara e objetiva as questões que delimitaram a controvérsia, não havendo vício que nulifique o acórdão recorrido. 5. O Tribunal de origem registrou que não houve comprovação da anuência da parte embargada para renegociar a dívida, sendo irrelevante a reanálise pretendida. 6. O pagamento de R$ 25,00 não comprova a adesão ao parcelamento da dívida, pois não consta no boleto que se trata de parcela referente à renegociação. 7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação de anuência para renegociação de dívida inviabiliza a reanálise do caso. 2. O pagamento isolado de valor não caracteriza aceitação de renegociação sem comprovação expressa de anuência". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, art. 4º, I. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.