DIREITO CIVIL — AREsp 2816284
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DE A DMISSIBILIDADE EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos.
- A decisão recorrida manteve a retenção de 10% dos valores pagos pelo comprador, considerando a culpa exclusiva deste pela rescisão contratual, em conformidade com a jurisprudência do STJ e a Súmula 543.
Resultado indicado
Agravo não conhecido. .
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA IMOBILIARIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO DE RETENÇÃO. APLICAÇAO DA SUMULA 543 DO STJ. DISCUSSÃO ACERCA DO PERCENTUAL. ÓBICE DA SUMULA 7 DO STJ. DECISÃO DE A DMISSIBILIDADE EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES. ÓBICE DA SUMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos. 2. A decisão recorrida manteve a retenção de 10% dos valores pagos pelo comprador, considerando a culpa exclusiva deste pela rescisão contratual, em conformidade com a jurisprudência do STJ e a Súmula 543. 3. A parte agravante alegou que o recurso especial não demandaria interpretação de cláusulas contratuais ou reexame de provas, defendendo a majoração do percentual de retenção para 25%. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, e se o percentual de retenção de 10% dos valores pagos pelo comprador seria adequado. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida aplicou entendimento consolidado do STJ, conforme a Súmula 543, que prevê a retenção parcial dos valores pagos em caso de culpa exclusiva do comprador, sendo o percentual de 10% considerado proporcional e razoável. 6. A análise do pedido de majoração do percentual de retenção para 25% demandaria reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial não presta a revisão do percentual de retenção atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 8. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentassem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido. .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.