Direito processual penal — AgRg no AREsp 2816746
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da defesa, reduzindo a pena do agravante.
- A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, uma vez que a decisão atacada não procedeu ao julgamento do Agravo em Recurso Especial interposto pelo Ministério Público.
- A superveniência do julgamento do agravo em recurso especial interposto pela parte agravante resulta na perda de objeto do presente agravo regimental.
- Tese de julgamento: "A superveniência do julgamento do agravo em recurso especial interposto pela parte agravante resulta na perda de objeto do agravo regimental".
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Perda de objeto. Agravo prejudicado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da defesa, reduzindo a pena do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, uma vez que a decisão atacada não procedeu ao julgamento do Agravo em Recurso Especial interposto pelo Ministério Público. III. Razões de decidir 3. A superveniência do julgamento do agravo em recurso especial interposto pela parte agravante resulta na perda de objeto do presente agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental prejudicado. Tese de julgamento: "A superveniência do julgamento do agravo em recurso especial interposto pela parte agravante resulta na perda de objeto do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; Código Penal, arts. 49, 59, 68 e 71.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.