PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2817017
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ABSOLVIÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- A pretensão de revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a insuficiência probatória para caracterizar o crime de tráfico de drogas demanda necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
- O acórdão recorrido consignou expressamente a existência de dúvidas sobre a destinação da droga apreendida (7,22g de crack e R$ 100,00), não visualizando atos de mercancia e reconhecendo insuficiência probatória para sustentar condenação por tráfico.
- 7 do STJ quando o acolhimento do recurso especial dependeria de novo exame das provas para verificar se a droga era destinada ao comércio ou ao uso pessoal.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA n. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão de revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a insuficiência probatória para caracterizar o crime de tráfico de drogas demanda necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2. O acórdão recorrido consignou expressamente a existência de dúvidas sobre a destinação da droga apreendida (7,22g de crack e R$ 100,00), não visualizando atos de mercancia e reconhecendo insuficiência probatória para sustentar condenação por tráfico. 3. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento do recurso especial dependeria de novo exame das provas para verificar se a droga era destinada ao comércio ou ao uso pessoal. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.