PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2818883
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTEÚDO NORMATIVO DE DISPOSITIVO LEGAL NÃO IMPUGNADO NA APELAÇÃO E NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- Segundo a jurisprudência do STJ, não cabe a análise de matéria não submetida ao necessário prequestionamento nas instâncias ordinárias, sob pena de incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
- Alegação, em petição de recurso especial, de que houve cerceamento de defesa e decisão surpresa, o que importaria violação do art.
- Construção argumentativa em torno do referido dispositivo legal inaugurada tão somente na via especial, sem apreciação pelas instâncias ordinárias, fato que atrai a incidência dos aludidos óbices sumulares.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA E DECISÃO SURPRESA. CONTEÚDO NORMATIVO DE DISPOSITIVO LEGAL NÃO IMPUGNADO NA APELAÇÃO E NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não cabe a análise de matéria não submetida ao necessário prequestionamento nas instâncias ordinárias, sob pena de incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Alegação, em petição de recurso especial, de que houve cerceamento de defesa e decisão surpresa, o que importaria violação do art. 10/CPC. Construção argumentativa em torno do referido dispositivo legal inaugurada tão somente na via especial, sem apreciação pelas instâncias ordinárias, fato que atrai a incidência dos aludidos óbices sumulares. 3. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que é inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Pretensão de revisão de indenização fixada a título de danos morais, sob a alegação de exorbitância dos valores e de malferimento dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Reexame de fatos e provas. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.