PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2818963
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A execução da verba sucumbencial não exige a prévia revogação do benefício da gratuidade, sendo admitido o requerimento de cumprimento de sentença pelo credor que comprovar a modificação da situação financeira do devedor.
- Não sendo necessária a revogação do benefício, admite-se a continuidade do cumprimento de sentença mesmo antes do trânsito em julgado da decisão que, verificando a modificação da situação financeira do beneficiário, revogou a gratuidade.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA. PROSSEGUIMENTO. POSSILIDADE. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DESNECESSIDADE. 1. A execução da verba sucumbencial não exige a prévia revogação do benefício da gratuidade, sendo admitido o requerimento de cumprimento de sentença pelo credor que comprovar a modificação da situação financeira do devedor. 2. Não sendo necessária a revogação do benefício, admite-se a continuidade do cumprimento de sentença mesmo antes do trânsito em julgado da decisão que, verificando a modificação da situação financeira do beneficiário, revogou a gratuidade. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.