DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2819301
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CABIMENTO DE RECURSO.DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento, pode ser utilizado para impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso especial, em substituição ao agravo previsto no art.
- O agravo de instrumento, destina-se a atacar decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau, sendo inaplicável para impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso especial.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE RECURSO.DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento, pode ser utilizado para impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso especial, em substituição ao agravo previsto no art. 1.042 do CPC. III. Razões de decidir 5. O agravo de instrumento, destina-se a atacar decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau, sendo inaplicável para impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso especial. 6. O recurso cabível para atacar decisão que inadmite recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, que deve ser dirigido à presidência do tribunal de origem e processado nos próprios autos. 7. A interposição de agravo de instrumento em substituição ao agravo do art. 1.042 do CPC caracteriza erro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade, que pressupõe dúvida objetiva sobre o recurso adequado. 8. Precedentes jurisprudenciais confirmam a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade em casos de erro, quando há previsão legal expressa do recurso cabível. IV. Dispositivo 9. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.