PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2819623
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR COMO CAUSA DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL.
- O princípio da causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da ação - no caso, a parte devedora, que deixou de satisfazer a obrigação -, e não a quem deu causa à prescrição do crédito (por inércia/desídia).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR COMO CAUSA DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O princípio da causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da ação - no caso, a parte devedora, que deixou de satisfazer a obrigação -, e não a quem deu causa à prescrição do crédito (por inércia/desídia). 2. Não se justifica a imposição de sucumbência à parte exequente, que teve frustrada a pretensão de satisfação de seu crédito, em razão da prescrição. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.