DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2819738
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- JUROS DE MORA SOBRE CRÉDITO CEDIDO E INADIMPLIDO.
- A cessão de crédito transfere ao cessionário a titularidade da relação obrigacional com todos os seus acessórios, incluídos os juros de mora, nos termos do art.
- Quitada a obrigação entre cedente e cessionário por meio da cessão, não se extingue a mora do devedor cedido perante o novo credor, que persiste até o efetivo pagamento.
- Recurso especial provido para restabelecer a incidência de juros de mora sobre o crédito cedido até o efetivo adimplemento pelo devedor.
Resultado indicado
Recurso especial provido para restabelecer a incidência de juros de mora sobre o crédito cedido até o efetivo adimplemento pelo devedor.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO. JUROS DE MORA SOBRE CRÉDITO CEDIDO E INADIMPLIDO. ARTS. 287, 389 E 394 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A cessão de crédito transfere ao cessionário a titularidade da relação obrigacional com todos os seus acessórios, incluídos os juros de mora, nos termos do art. 287 do Código Civil. 2. Quitada a obrigação entre cedente e cessionário por meio da cessão, não se extingue a mora do devedor cedido perante o novo credor, que persiste até o efetivo pagamento. 3. Recurso especial provido para restabelecer a incidência de juros de mora sobre o crédito cedido até o efetivo adimplemento pelo devedor.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.