AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2820238
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A revisão da distribuição dos encargos de sucumbência exige, no caso, exame da pluralidade de partes, da reconvenção, do reconhecimento parcial dos pedidos, da extensão do decaimento e do proveito obtido por cada litigante.
- A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem demandaria reexame do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. PLURALIDADE DE PARTES. RECONVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. REEXAME DO CONTEXTO PROCESSUAL. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão da distribuição dos encargos de sucumbência exige, no caso, exame da pluralidade de partes, da reconvenção, do reconhecimento parcial dos pedidos, da extensão do decaimento e do proveito obtido por cada litigante. 2. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem demandaria reexame do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.