PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2820270
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE.
- A jurisprudência do STJ possui entendimento segundo o qual os embargos de declaração não conhecidos não causam a interrupção dos prazos para os demais recursos.
- É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de trinta dias úteis estabelecido pelo art.
- 994, VI, 183, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento segundo o qual os embargos de declaração não conhecidos não causam a interrupção dos prazos para os demais recursos. 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de trinta dias úteis estabelecido pelo art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VI, 183, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil. 3. Não ocorre o exaurimento da instância ordinária quando os embargos de declaração são apreciados em decisão monocrática. Incidência, por analogia, da Súmula 281/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.