DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2820461
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido resolve a lide de forma integral e fundamentada, sendo a decisão contrária aos interesses da parte insuficiente para configurar negativa de prestação jurisdicional.
- O roubo de veículo em canteiro de obras sob vigilância caracteriza fortuito interno, pois o dever de guarda constitui obrigação anexa ao contrato de prestação de serviços e risco inerente à atividade econômica, atraindo a incidência analógica da Súmula 130/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ROUBO DE VEÍCULO EM CANTEIRO DE OBRAS. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. CASO FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 130/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido resolve a lide de forma integral e fundamentada, sendo a decisão contrária aos interesses da parte insuficiente para configurar negativa de prestação jurisdicional. 2. O roubo de veículo em canteiro de obras sob vigilância caracteriza fortuito interno, pois o dever de guarda constitui obrigação anexa ao contrato de prestação de serviços e risco inerente à atividade econômica, atraindo a incidência analógica da Súmula 130/STJ. 3. O reconhecimento de falha na segurança privada e a inexistência de excludentes de responsabilidade baseiam-se nos elementos fáticos dos autos, cuja revisão em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.