DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2821667
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM EM CONTRATO DE CONSUMO.
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera nula a cláusula compromissória de arbitragem em contratos de consumo, nos termos do art.
- 51, VII, do CDC, presumindo-se recusada a arbitragem pelo consumidor quando este ajuíza ação perante o Poder Judiciário.
- O ajuizamento da ação pelo consumidor caracteriza a sua discordância em submeter-se ao juízo arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que impõe a arbitragem.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM EM CONTRATO DE CONSUMO. NULIDADE. SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera nula a cláusula compromissória de arbitragem em contratos de consumo, nos termos do art. 51, VII, do CDC, presumindo-se recusada a arbitragem pelo consumidor quando este ajuíza ação perante o Poder Judiciário. 2. O ajuizamento da ação pelo consumidor caracteriza a sua discordância em submeter-se ao juízo arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que impõe a arbitragem. 3. A análise da redistribuição dos ônus sucumbenciais, com base no princípio da causalidade, demanda incursão no suporte fático-probatório da demanda, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.