DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2822916
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS LEGAIS E PRESCRIÇÃO PARCIAL.
- NECESSIDADE DE REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que rejeitou embargos de declaração e manteve o valor fixado a título de danos morais.
- 1.022, II, e 1.026, § 2º, do CPC, além de dispositivos do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ, sustentando omissão no acórdão recorrido sobre pontos relevantes, como majoração de danos morais, correção monetária, juros legais e prescrição parcial.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS LEGAIS E PRESCRIÇÃO PARCIAL. NECESSIDADE DE REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que rejeitou embargos de declaração e manteve o valor fixado a título de danos morais. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 1.022, II, e 1.026, § 2º, do CPC, além de dispositivos do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ, sustentando omissão no acórdão recorrido sobre pontos relevantes, como majoração de danos morais, correção monetária, juros legais e prescrição parcial. 3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula 7 do STJ, por demandar reexame de fatos e provas, e na ausência de prequestionamento, conforme Súmula 282 do STF. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: saber se (i) as matérias suscitadas foram devidamente prequestionadas na origem; (ii) a ausência de enfrentamento de pontos omissos pelo Tribunal de origem configura negativa de prestação jurisdicional e violação ao art. 1.022, II, do CPC; e (iii) a análise do mérito recursal, incluindo majoração de danos morais e alteração de marcos iniciais de juros e correção monetária, demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A análise da alegada violação ao art. 1.022 do CPC, por suposta omissão ou ausência de fundamentação, não merece prosperar, visto que o Tribunal de origem apreciou de forma clara e suficiente a controvérsia, ainda que de maneira contrária aos interesses da parte recorrente, o que não configura negativa de prestação jurisdicional. 6. A jurisprudência do STJ exige que a questão federal tenha sido objeto de debate e deliberação pelo Tribunal de origem para viabilizar o recurso especial. A ausência de discussão e deliberação pelo Tribunal de origem sobre os dispositivos legais e teses jurídicas invocadas no recurso especial inviabiliza o seu conhecimento, por ausência de prequestionamento, conforme Súmula n. 282 do STF. 7. A análise do mérito recursal, incluindo majoração de danos morais e alteração de marcos iniciais de juros e correção monetária, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. Não cabe ao STJ, em recurso especial, reavaliar o valor de indenização fixado nas instâncias ordinárias. A fixação de indenização por danos morais está vinculada às peculiaridades do caso concreto, sendo possível intervenção do STJ apenas em casos de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se configura no presente caso. 9. A técnica de fundamentação "per relationem" utilizada pelo Tribunal de origem foi clara e suficiente, não configurando negativa de prestação jurisdicional. IV. Dispositivo 10. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.