PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2823713
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 152, § 2º, e 198, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da jurisprudência desta Corte Superior, aos procedimentos especiais expressamente enumerados nos arts.
- 155 a 197 do referido Estatuto será aplicado o prazo recursal de 10 dias, contado em dias corridos.
- No caso, cuida-se, na origem, de representação administrativa de infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, procedimento previsto no art.
- 194, sendo aplicável, portanto, as regras específicas da Lei n.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEMANDA FUNDAMENTADA NO ART. 194 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO RECURSAL DE 10 DIAS CORRIDOS. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos dos arts. 152, § 2º, e 198, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da jurisprudência desta Corte Superior, aos procedimentos especiais expressamente enumerados nos arts. 155 a 197 do referido Estatuto será aplicado o prazo recursal de 10 dias, contado em dias corridos. 2. No caso, cuida-se, na origem, de representação administrativa de infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, procedimento previsto no art. 194, sendo aplicável, portanto, as regras específicas da Lei n. 8.069/1990. 3. Hipótese em que o agravo interno foi protocolado após a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada. 4. É manifesta a intempestividade do agravo interno interposto após encerrado o prazo legal e esgotada a competência jurisdicional desta Corte. 5. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.