DIREITO CIVIL — AREsp 2823891
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a responsabilidade civil de fabricante de cerveja por danos materiais, morais e estéticos decorrentes da explosão de uma garrafa de cerveja no interior de um bar.
- O Tribunal de origem afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando que a autora não era destinatária final do produto, mas revendedora, e concluiu pela ausência de demonstração do nexo de causalidade entre o defeito do produto e os danos sofridos.
- O recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas, e na impossibilidade de análise de dissídio jurisprudencial baseado em circunstâncias fáticas.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXPLOSÃO DE GARRAFA DE CERVEJA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a responsabilidade civil de fabricante de cerveja por danos materiais, morais e estéticos decorrentes da explosão de uma garrafa de cerveja no interior de um bar. 2. O Tribunal de origem afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando que a autora não era destinatária final do produto, mas revendedora, e concluiu pela ausência de demonstração do nexo de causalidade entre o defeito do produto e os danos sofridos. 3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas, e na impossibilidade de análise de dissídio jurisprudencial baseado em circunstâncias fáticas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revalorar as provas e aplicar o CDC, reconhecendo a responsabilidade objetiva do fabricante e a inversão do ônus da prova em favor da autora. III. Razões de decidir 5. A aplicação do CDC foi afastada pelo Tribunal de origem com base na teoria finalista, considerando que a autora era revendedora do produto e não destinatária final. 6. A ausência de provas suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o defeito do produto e os danos sofridos pela autora foi reconhecida, inviabilizando a imputação de responsabilidade ao fabricante. 7. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ, sendo incompatível com a função uniformizadora do recurso. 8. A análise de dissídio jurisprudencial baseado em circunstâncias fáticas também é vedada, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.