PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2824185
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, POR OUTRO FUNDAMENTO.
- Afasta-se a Súmula 735/STF, pois o recurso especial desafia acórdão proferido em recurso de apelação.
- Incide o óbice da Súmula 284/STF se o dispositivo de lei federal indicado como violado não guarda pertinência temática com a tese objeto do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial, por outro fundamento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE MULTA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 537, §§ 3º E 4º, DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. Afasta-se a Súmula 735/STF, pois o recurso especial desafia acórdão proferido em recurso de apelação. 2. Incide o óbice da Súmula 284/STF se o dispositivo de lei federal indicado como violado não guarda pertinência temática com a tese objeto do recurso especial. No caso, o art. 537, §§ 3º e 4º, do CPC/2015 não guarda pertinência temática com a alegação de que o juiz deve arbitrar de ofício o valor dos reparos, obrigação de fazer, a fim de possibilitar o correspondente valor da multa diária. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial, por outro fundamento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.